Agenersa altera regulamento e preço do gás natural deve cair no Rio

Empresas poderão construir os próprios dutos, cujos benefícios serão correspondentes ao custo específico do investimento e da operação e manutenção, o que contribuirá para reduzir o custo do gás

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) fez uma alteração no regulamento no setor de gás no Rio de Janeiro. A mudança vai estimular a competitividade, permitindo que outras empresas distribuam gás natural no Rio. Com mais competitividade, o preço do gás deve cair no Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que o preço do gás de cozinha caia pela metade em dois anos com a quebra do monopólio, garante ministro Paulo Guedes.

A Agenersa definiu que o volume para enquadramento de usuários considerados consumidores livres de gás natural é de 300 mil m³/mês. No Rio, para ser considerado um consumidor livre é necessário que a unidade consuma um mínimo de 25 mil m³/dia. Neste novo julgamento, o Conselho Diretor (CODIR) reajustou esse nível, atendendo a solicitações do Governo do Estado e de grandes players do mercado, que enviaram sugestões durante consultas e audiência públicas realizada pela Agenersa, como determina as melhores práticas regulatórias. Além disso, o CODIR decidiu conceder tratamento isonômico aos consumidores livres (CL) em relação aos autoprodutor (AP) e autoimportador (AI), por entender que os benefícios tarifários se aplicam aos três agentes igualmente. Hoje é considerado consumidor livre quem usa 100 mil m³ por dia. Mas agora com a mudança na faixa, o cliente será consumidor livre a partir de 10 mil m³ diários.

A Agenersa resolveu ainda que os agentes livres terão direito a tarifas diferenciadas. Eles também terão a opção de construir seus gasodutos, cujos benefícios serão correspondentes ao custo específico do investimento e da operação e manutenção, o que contribuirá para reduzir o custo do gás, já que os contratos de compra pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio, das supridoras, deverá passar por chamamento público com toda publicidade, garantindo isonomia e competição de preços entre as partes. As termelétricas também serão beneficiadas com uma redução no custo do gás, na prática, de cerca de 3%.

O CODIR determinou que a Câmara de Energia da Agenersa elabore, em 30 dias, os anexos com as condições gerais de fornecimento de gás para CL, AI e AP, incluindo o agente comercializador, que irão regulamentar a deliberação, que entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
A nova regulamentação refere-se ao processo regulatório E-22/007/300/2019, que agrupa 12 deliberações emitidas pelo CODIR desde 2011 sobre o mercado de gás natural para CL, AP e AI. O Conselho reuniu em uma única deliberação a regulamentação dos serviços de distribuição no Estado do Rio, já direcionando o setor para a abertura do mercado conforme proposto pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Minas e Energia no âmbito do Programa Gás para Crescer.

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