Lei 8.389/19 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (06/05)
Segundo o texto, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), quando o sistema não voltar a funcionar no horário de expediente, será fornecido aos clientes presentes um número de protocolo, de modo a garantir a prioridade do atendimento no dia seguinte. O banco que infringir a regra receberá penalidades administrativas e pode ser multado. As instituições bancárias terão 120 dias para se adequar.
“Essa medida visa diminuir os transtornos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços bancários, bem como a segurança dos clientes, prevenindo golpes e furtos nas imediações das agências”, explicou o autor.
COMENTÁRIOS