Lan houses, cursos de informática e outros locais que disponibilizam o uso compartilhado de computador serão obrigados a ter pelo menos um equipamento adaptado para deficientes visuais. É o que define a lei 8.290/19, do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
De acordo com o texto, os estabelecimentos terão o prazo de um ano a contar da publicação da norma para se ajustarem aos critérios determinados. Em caso de descumprimento, o local poderá sofrer multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,4211.O deputado explicou que o número de deficientes visuais no estado justifica a proposta.
“Isso será mais um instrumento de acessibilidade às pessoas com deficiência visual, garantindo a eles o acesso à rede mundial de computadores nas empresas que efetivam a locação de terminais”, disse.