Agora é lei: Estado terá Programa para orientar sobre tarifa social de energia elétrica

A tarifa social prevê a concessão de descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa

Orientar a população sobre regras e formas de acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica. Esse é o objetivo da Lei 8394/19, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (16/05). A tarifa social prevê a concessão de descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

A norma, que cria um programa estadual de esclarecimento sobre esse direito, determina ações como a divulgação e estímulo à inclusão de famílias no Cadastro Único Nacional, pré-requisito para que a pessoa seja beneficiária da tarifa social. O projeto também determina que as concessionárias de energia tenham uma linha telefônica exclusiva para orientar sobre o benefício.

“Não é rara a existência de famílias que se enquadram nos requisitos da lei federal que criou a tarifa social, mas que não têm conhecimento dos procedimentos necessários para receber o benefício. É muito importante a publicidade dessa tarifa social. Muitas pessoas vão deixar de aderir a gatos de energia se souberem do benefício”, explicou Ceciliano.

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