Agora é lei: estado terá sistema de alerta para desaparecimento de crianças

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Foto: Vinnicius Cremonez

As emissoras de TV, rádio e os sites de órgãos públicos do estado deverão veicular alertas sobre crianças raptadas ou sequestradas. É o que determinada a Lei 7.442/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), publicada e sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira (06/10).De acordo com a norma, o alerta será emitido mediante consentimento dos pais, somente se houver a confirmação do rapto ou sequestro, excluindo a possibilidade de que a criança tenha fugido, e quando constatado perigo à integridade física da vítima.

Segundo Picciani, a proposta é inspirada no sistema conhecido como “Alerta Amber”, adotado nos Estados Unidos e em outros países, em que a notícia de um rapto é rapidamente espalhada para que a população ajude a encontrá-la. “As primeiras 24 horas do desaparecimento são decisivas para a localização, uma vez que o sequestrador pode se afastar do local com a decorrência do tempo. Assim, faz-se necessário que a população fique em alerta à procura daquela criança ou adolescente”, explica.

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