A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização
A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. Para os autores, o controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor. A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.
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