Alienação Parental: Conheça esta síndrome através da história de um pai fidelense

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Psicólogo Osvaldo fala sobre a alienação parental. Foto: Arquivo pessoal

Em 1980, o psiquiatra Richard Gardner denominou os casos de crianças e adolescentes que são influenciados contra um dos pais ou até mesmo pelos dois lados da paternidade incluindo outros membros da família, como Síndrome da Alienação Parental (SAP).

De acordo com o psicólogo Osvaldo Lopes, a SAP geralmente ocorre em disputas pela guarda do menor em caso de separação e essa influência negativa provoca uma série de transtornos emocionais.

Isso é o que vive o fidelense R. C., que está sendo proibido de ver o filho de cinco anos, já que segundo ele, a mãe da criança não cumpre a decisão do juiz e ainda coloca a criança contra ele. “Há quase um ano sou proibido de ver meu filho, muito raramente consigo vê-lo, só após muita insistência. O caso está na justiça, foi feito acordo, mas mesmo assim a mãe dificulta”.

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O pai conta que tudo começou quando ele se recusou a pagar um alto valor de pensão, valor este, que após a justiça ser acionada foi corretamente estipulado pelo juiz.  “Começou quando me recusei a pagar o valor absurdo de pensão que ela queria, então ela proibiu, usando meu filho como uma forma de me afetar. Ela coloca o menino contra mim. Hoje não tenho mais contato nem por telefone. Ela manda o menino falar que não gosta dos meus carinhos e ele já não quer vir comigo, recusa presentes que levo pra ele”.

O psicólogo explica que quase todos os processos de separação dos pais, são traumáticos para as crianças e a alienação parental tende a agravar todo o estresse e provocar a rejeição do filho em relação ao “pai-alvo”. Segundo ele, os prejuízos futuros são difíceis de quantificar ou qualificar, já que cada caso tem suas peculiaridades, mas fica claro que o resultado não será bom.

Ele relembra que no país existe uma lei que ampara quem sofre com a SAP. “O ideal é que isso pudesse ser resolvido com o diálogo, mas como isso é pouco provável, existe no Brasil uma lei que ampara as vítimas de alienação parental. A lei 12.318, no artigo Art. 20, determina que ‘Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.  Nesse caso a pessoa que perceber que pode estar sofrendo desse assédio deverá procurar a defensoria pública ou um advogado para maiores esclarecimentos.

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