Após determinação do MP, prefeitura vai recolher veículos abandonados em ruas de São Fidélis

Fotos: SF Notícias

Finalmente uma solução para as diversas carcaças de veículos abandonados pelas ruas de São Fidélis. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura cumpra a Lei Municipal de Trânsito Nº 1.449 de autoria do ex-vereador Ronaldo Stellet e sancionada em 22 de outubro de 2015, pelo então prefeito Luiz Fenemê.

Mesmo tendo sida aprovada em 2015, a Lei só passará a valer na prática a partir de amanhã, após a determinação do Ministério Público. O texto determina a notificação via adesivo do veículo automotor que estiver estacionado no mesmo local público por sete dias, mas os veículos estão há anos abandonados nas ruas da cidades. O proprietário terá, portanto, um prazo de 15 dias para a remoção após a notificação.

A superintendência explica que é considerado abandonado o veículo em estado evidente de decomposição, vandalismo ou colisão, mesmo que coberto. Carros sem placa de identificação ou impossibilitados de trafegar com segurança também poderão sofrer a sanção. Sendo observado qualquer risco à segurança ou saúde dos munícipes, o veículo também está sujeito à mesma aplicação da lei.

Decorridos os sete dias de abandono e os 15 dias de notificação, caso o proprietário do veículo não tome nenhuma providência referente á remoção, o automotivo será recolhido para o depósito da prefeitura ou outro local apropriado. Caberá então, ao município, localizar o proprietário ou responsável e notifica-lo. Ele então terá um novo prazo de 15 dias para resgatar o automóvel, mediante pagamento de despesas administrativas de remoção e estacionamento.

Se ao longo de 90 dias o proprietário não for localizado, não reclamar a apropriação e efetuar os devidos pagamentos, o veículo será submetido a leilão público pelo valor mínimo de arrecadação. A receita será destinada aos cofres públicos.

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