Aprovado Projeto em que agressor de violência doméstica terá que ressarcir o SUS

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor

O projeto de lei que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado no fim da noite da última terça-feira (20/08) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Segundo a Câmara dos Deputados, o dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor. Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, o texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

O texto havia sido aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. A matéria segue agora para sanção presidencial. A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento somente ocorreria por parte do agressor após o trânsito em julgado do caso na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto, argumentou que isso causaria uma demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.

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