Assembleia do Rio aprova projeto que combate suicídio entre policiais

Segundo dados, aconteceram 104 suicídios de policiais no ano passado no RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou a criação de um programa de combate ao suicídio e sofrimento psíquico de agentes de segurança. A determinação é do projeto de lei 1.183/19, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que engloba policiais civis e militares, bombeiros, inspetores prisionais e agentes do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase). O texto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. Segundo a autora, aconteceram 104 suicídios de policiais no ano passado, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “O número de policiais que se suicidaram é maior do que o número de policiais mortos em confrontos no ano passado. É expressiva a quantidade de agentes de segurança com sérios problemas psicológicos, como crise de ansiedade, depressão, que levam ao suicídio uma parcela deles”, explicou Renata. Em 2018 foram registrados 87 policiais mortos em serviço.

De acordo com o projeto, o programa seguirá as determinações da Lei 7.883/188, que instituiu o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública. Para o funcionamento do programa as secretarias envolvidas poderão criar o Serviço de Acolhimento Emergencial em Saúde Mental, destinado à construção de protocolos e estratégias de implementação à prevenção do suicídio. O Serviço de Acolhimento Emergencial em Saúde Mental deverá capacitar os profissionais das instituições para a identificação dos agentes em risco de cometimento de atos de violência autoinfligida. O serviço deverá realizar coleta sistemática de informações de mortalidade violenta e intencional nas instituições englobadas no serviço, visando mensurar o impacto através da construção de indicadores, criar um instrumento de notificação dos casos de tentativa de suicídio, resguardando a identidade do policial, entre outras medidas.

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