Bancos do estado terão que armazenar imagens de circuito por dois anos

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Fotos: Vinnicius Cremonez

As imagens gravadas pelo circuito interno de estabelecimentos bancários terão que ficar armazenadas por pelo menos dois anos. É o que determina a Lei 7.209/16, sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (15/01). O texto, de autoria da deputada Martha Rocha (PSD), acrescenta artigos à Lei 3.162/98, que obrigava os bancos a terem sistemas de vigilância, mas não estabelecia o prazo.

A norma também determina que as imagens sejam fornecidas por meio de requisições feitas pelo Judiciário, Ministério Público e pela polícia. Martha Rocha explica que a ausência do prazo de armazenamento era uma falha na lei. “Cada vez mais temos observado que ocorrem crimes no interior do estabelecimento bancário, como o chamado ‘chupa cabra’ – quando o cartão fica preso no caixa automático e o chip é clonado – então precisamos que essa imagem tenha um período de armazenamento para contribuir com o uso da tecnologia nas investigações”, explica.

Fonte: Alerj

 

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