Caminho da escola: População rural procura a justiça contra atos da secretaria de educação

GEDSC DIGITAL CAMERA
Escola municipal Prof. Romualdo

O ato cotidiano e simples de ir para escola , tem se tornado uma atividade um pouco complexa para as crianças moradoras da zona rural do município de São Fidélis.

Fomos procurados por pais de alunos que estão lutando pelo direito de verem seus filhos estudando; não apenas estudando, mas fazendo-o com dignidade, segurança e recebendo do poder público todo aparato que lhe é devido. Esses pais reclamam das péssimas condições das escolas municipais da zona rural onde faltam merenda, professores e agora, transporte escolar.

Desde o início do ano letivo atual, os ônibus que deixavam as crianças em Valão dos Milagres onde fica a escola municipal Professor Romualdo, passou a deixar as crianças às margens da RJ 192, fazendo com que as crianças percorram aproximadamente 3 km a pé até chegarem à escola. ” As crianças já chegam cansadas no colégio de tanto andar; o pior é quando chove, ficam todas sujas de lama ” . Relatou Marlúcia Ferreira de Souza, 45 anos.

GEDSC DIGITAL CAMERA
Luciana Guimarães
GEDSC DIGITAL CAMERA
Marlucia Ferreira

” A vida aqui no campo não está sendo fácil quando falamos em estudos. Ano passado falaram que iam fechar as escolas e agora tiram o transporte das nossas crianças!” Disse um morador de Retiro Saudoso que não quis se identificar.

No ano passado a secretaria de educação decidiu fechar 9 (nove) escolas da zona rural (relembre a matéria aqui), no entanto a justiça determinou que as mesmas fossem reabertas porque a transferência dos alunos em final de ano letivo, poderia prejudicar o rendimento escolar das crianças.

depoimento-1

Os moradores também reclamaram que ao procurarem a Secretaria de Educação, não foram bem recebidos e a única solução apontada pela secretaria era que os pais transferissem os alunos para escola de Cambiasca.

” Tive que me mudar para a cidade, tava muito difícil para meus filhos estudarem dessa forma, então larguei tudo e vim pra cá. ”  Disse Luciana Guimarães Silva, de  33 anos.

Alguns pais de alunos, procuraram o Ministério Público no intuito de serem ajudados. Nossa redação teve acesso com exclusividade ao depoimento de um pai que fala que estão sendo forçados pela falta de transporte a transferir as crianças para Cambiasca, onde o mesmo reclama de segurança tanto na estrada quan,to em relação ao tráfico de entorpecentes que existe na região.

Foi feito também um abaixo assinado com 58 (cinquenta e oito) assinaturas de mães e pais que são contra o ato da Administração Pública de nosso município, que busca “obrigar” estes pais a transferirem seus filhos que se encontram matriculados na Escola Professor Romualdo em Valão dos Milagres, para a escola de Cambiasca, sob a pena de o transporte escolar de seus filhos ser cortado.

Dr Manoel Roma, trabalha em uma ação popular em favor dos pais de alunos.
Dr Manoel Roma, trabalha em uma ação popular em favor dos pais de alunos.

Esses mesmos pais procuraram o Dr Manoel Roma, advogado, que em entrevista à nossa reportagem, disse que tal ato que busca obrigar a transferência forçada dessas crianças, sem qualquer fundamento legal, e apenas por conveniência da administração, em seu ponto de vista, fere veementemente princípios legais e constitucionais, haja vista que tanto nossa Constituição  de 1988, em específico, o inciso V do Artigo 30, que assim o prevê:

” Art. 30. Compete aos Municípios: (…)

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” 

É Constitucional: o transporte coletivo é um dever do Estado e como tal deve ser prestado com dignidade de forma a atender indistintamente todas as necessidades de deslocamento do cidadão.  Ou seja, um transporte público de qualidade não é um favor do Estado ou das empresas particulares de prestação de serviço. Estado e viações não estão fazendo nada além de suas obrigações.

Ainda encontramos amparo para essas crianças, no Art. 54, inciso VII, da LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ECA, que assim versa:

“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

” Diante de tais ilegalidades, cabia a mim, enquanto Advogado, propor diversas medidas judiciais com o escopo de garantir o direito desses estudantes de permanecerem estudando na escola onde estão matriculados e terem garantido o transporte público, mas opto apenas como cidadão que sou, propor uma Ação Popular, na qual já estou trabalhando. Creio que tal medida é a que se mostra mais adequada a atender aos anseios desses cidadãos que estão tendo seus direitos violados, e dessa forma, provocar o Judiciário, para a anulação do ato administrativo ilegal.” Concluiu o advogado.

Procuramos insistentemente o Secretário de Educação do Município para que respondesse as perguntas abaixo, porém o mesmo todas as vezes não recebeu a nossa equipe.

“É verdade o que os pais estão dizendo, que estão sendo forçados a transferirem seus filhos por falta de transporte escolar”?

“Onde estão sendo usados os dois ônibus que a prefeitura recebeu do estado no dia 17/12/2013 como noticiamos aqui (relembre a matéria)”?

“As escolas da zona rural terão suas atividades mantidas? Como anda as dependências das escolas”?

“O que acontece em relação a falta de professores e merenda escolar”?

 

abaixo-assinado
Abaixo assinado com 58 assinaturas
Novos ônibus escolares recebidos em Dezembro
Novos ônibus escolares recebidos em Dezembro

 

 

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress