Ciclomotores em condições irregulares serão apreendidos pela Polícia

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Fotos: SF Notícias

Em uma de nossas reportagens, mostramos que foi sancionada no dia 30 de julho desse ano, a lei 13154, que tem como objetivo alterar alguns dos artigos do CTB. Uma dessas alterações é referente ao artigo 129 onde foi retirada a responsabilidade do município quanto o registro e licenciamento dos ciclomotores, ou seja, só o DETRAN tem competência para tal ato em relação ao ciclomotores.

Antes da alteração desse artigo por força da Lei 13154/15, ninguém emplacava sua ‘cinquentinha’, mas agora, é obrigatório, e a cobrança já vai começar em nossa região. Segundo o 29º Batalhão de Polícia Militar de Itaperuna, o veículo  que não estiver devidamente registrado e licenciado, deverá ser enquadrado no artigo 230 inciso V do Código de Trânsito Brasileiro e, terá a medida administrativa de remoção do veículo ao depósito público.

sylvio guerra 2Para conduzir ciclomotores que não passa de 50 km/ h, de duas ou três rodas, o condutor devera possuir a ACC ou a CNH na categoria A. É obrigatório o uso de todo equipamento de segurança. Para pedir autorização é preciso ter 18 anos, saber ler e escrever e possuir RG. A permissão é dada mediante aprovação nos exames do Detran e dos Centros de Formação de Condutores.

Segundo o comandante do 29º BPM, o Tenente Coronel Sylvio Guerra, para evitar que o seu ciclomotor seja removido, o condutor necessita o mais breve possível regularizar seu veículo de acordo com as condições estabelecidas no CTB.

policia itaperuna 67

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