CNJ afasta juiz por suposto assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje do Muriaé

Segundo o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias
Foto: Reprodução/ Facebook

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, que segundo o CNJ, é acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje do Muriaé.

O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas foi levado ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.

Na sessão realizada nesta terça (05/02), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.

“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio. Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255. Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.

Ao portal G1, a defesa do juiz afirmou que o Fórum de Miracema já havia analisado o caso e entendido que não houve assédio. “O próprio órgão especial, no momento de apreciar essa situação, após tomar depoimento de 20 funcionários, das estagiárias, que em momento algum reclamaram assédio, o sindicato que alegou que elas tinham sido assediadas pelo magistrado” – disse o advogado Júlio Carvalho, ao G1. Segundo ele, o fórum de Miracema é “pequeno” e, quando o juiz passou a trabalhar no local, dos “20 e tantos funcionários, dez eram da mesma família”.

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