Companhias telefônicas não podem cobrar por chamada interrompida

alerj 2As operadoras de telefonia móvel do Estado não poderão cobrar por uma nova chamada realizada entre os mesmos usuários caso ela tenha sido interrompida por problemas na rede, conforme determina a Lei 7.331/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A norma está em vigor no estado desde o dia 15 de julho, após a derrubada do veto do governador pela Assembleia Legislativa do Estado do RIo (Alerj). Com isso, as ligações retomadas dentro de dois minutos após a interrupção não poderão ser cobradas.

Ceciliano argumenta que muitas regiões do Rio têm problemas crônicos de acesso à telefonia móvel. “Algumas regiões, principalmente no interior, são verdadeiros desertos de sinal, onde a chamada cai várias vezes, o que acarreta enorme prejuízo aos consumidores que precisam refazer a ligação para concluir uma conversa”, relata.

SAC

Além de chamadas entre dois números, o contato dos consumidores para suas operadoras de telefonia também deverá ser reiniciado pela empresa, caso a chamada caia durante o atendimento. A Lei 7.364, que também é de autoria do deputado André Ceciliano (PT), regulamenta para o Estado do Rio a resolução 632/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Muitas vezes o cliente está trabalhando, ocupado, e na correria encontra um tempo para ligar para a operadora. E perde seu tempo quando a ligação cai, geralmente depois de uma longa espera, sem ter sua reclamação atendida”. De acordo com o texto, a empresa que não cumprir a determinação poderá sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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