Confira o que é permitido e proibido no dia da eleição

Fotos: Arquivo/ Reprodução
Fotos: Arquivo/ Reprodução

Os eleitores que forem às urnas neste domingo (02/10) devem ficar atentos à legislação quanto ao que é permitido ou proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as proibições estão: Nenhum tipo de propaganda, seja perto ou longe do local de votação. Alto-falantes, aglomeração de eleitores com vestuário padronizado com objetivo de pedir votos, distribuição de “santinhos”, manifestação em voz alta do próprio voto ao entrar e sair da sessão e o uso de celular e máquina fotográfica na cabina de votação.

Além disso, o uso de camisa de candidato ou de partido, realização de comícios ou carreatas, o uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral e o uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação, também são proibidos. O derrame de material eleitoral de um candidato no local na véspera também será observado pela Polícia.

Já as permissões são: uso de camisas com bótons e adesivos, e entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas. Aqueles que descumprirem estas normas, podem ser penalizados com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.

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