Consumidor: Fique atento quando realizar compras na internet

O Decreto 7.962 de 15 de março de 2013 que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor incluiu obrigação às empresas que atuam no comércio eletrônico, ratificando a garantia de direitos básicos do consumidor já previstos no CDC.

Esse Decreto abrange os seguintes aspectos:

I- informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;

II- atendimento facilitado ao consumidor e;

III- respeito ao direito de arrependimento.

Para a realização de compras com segurança na internet, é necessário que o consumidor fique atento as seguintes dicas:

*Verificar a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui ou veja se o site de compras foi classificado como impróprio pelo PROCON.

*Entrar em contato com conhecidos e ver se eles conhecem o site e se tiveram algum problema na compra;

*Navegar pelo site para entender como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra, verificar os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade;

*Após cadastro prévio, verificar se o ambiente de compra é protegido (se tem um cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos);

*Para a primeira compra, prefira itens de valor mais baixo, pois caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor;

*Copie as telas das etapas de compra (print-screen) e salve-as em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema terá prova de que realizou a compra no site;

*Guarde e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site. Verifique se enviam código de rastreio do produto;

*No ato do recebimento, verifique se o produto efetivamente é o que foi comprado (modelo, marca e demais características como  cor e etc);

A partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC, que assegura o direito de desistir do contrato ou da compra sem precisar justificar o motivo, no prazo de 7 dias, a partir da realização da compra ou do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet.

Seguindo essas dicas, você consumidor evita cair em golpes nas compras via internet.

 

Drª Vivian Quintãn Pereira – Advogada

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