Corpo de Bombeiros RJ inicia postagem da taxa de incêndio nesta terça-feira (26/02)

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil
Fotos: SF Notícias

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta terça-feira (26.02), a postagem dos  boletos da taxa de incêndio 2019. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2018, estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 30,95 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU.

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Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 30,95 A Até 50m² 61,91
B Até 80m² 77,39 B Até 80m² 92,86
C Até 120m² 92,86 C Até 120m² 185,73
D Até 200m² 123,82 D Até 200m² 520,04
E Até 300m² 154,77 E Até 300m² 681,01
F Mais de 300m² 185,73 F Até 500m² 866,73
(*) Não há incidência G Até 1.000m² 1.547,74
sobre casas até 50m ² H Mais de 1.000m² 1.857,29

 

FINAL VENCIMENTO
0 08 Abril 2019
1 08 Abril 2019
2 09 Abril 2019
3 09 Abril 2019
4 10 Abril 2019
5 10 Abril 2019
6 11 Abril 2019
7 11 Abril 2019
8 12 Abril 2019
9 12 Abril 2019

 

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