Danos Morais Por Publicações em Redes Sociais

Fotos: Reprodução
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É direito de todos a manifestação do pensamento, conforme artigo 5º, IX da Constituição Federal. Contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) de uma pessoa, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5º, V e X.

Art.5º, IX da CF: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Art. 5º, V da CF: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Art. 5º, X da CF: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, ela não é absoluta, e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo mesmo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado.

O facebook é a rede social de maior alcance atualmente no Brasil, sendo que as informações e postagens ali efetivadas atingem centenas de pessoas em um curto espaço de tempo. Dessa forma, as pessoas devem utilizar tal ferramenta com mais responsabilidade e seriedade.

Uma postagem na rede pode tomar proporções catastróficas dependendo do conteúdo. Enseja indenização por danos morais a pessoa que compartilha em rede social mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros.

Há a responsabilidade das pessoas que compartilham mensagens e também das que nelas opinam de forma ofensiva nos desdobramentos das publicações. Existe também as famosas “indiretas”. O fato de não nominar a pessoa é irrelevante frente ao conteúdo da mensagem onde a referência e característica da pessoa é clara. Ou seja, omitir nome, mas passar todas as características pessoais ou circunstanciais de alguém é irrelevante e não disfarça o intento difamatório estampado na mensagem.

Com isso, preste atenção no que você publica em sua rede social. Nem tudo o que pensamos pode ser divulgado. Você é responsável por tudo aquilo que publica, curte ou compartilha.

E aproveitando o ensejo desse fim de ano, o Escritório Manoel Roma Advocacia e Consultoria Jurídica deseja a todos boas festas, um feliz natal e um próspero ano novo.

Vivian Quintãn Pereira – Advogada

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