Definido esquema de segurança para as eleições em São Fidélis

Estarão proibidos a venda de bebidas alcoólicas, o funcionamento de comércio ambulante e o estacionamento de veículos em locais de votação. Atenção eleitor, leve os números dos seus candidatos anotados no papel. Não será permitida a entrada de celular na cabine de votação
Fotos: SF Notícias

Aconteceu na tarde desta sexta-feira (05/10) uma reunião para definir o esquema de segurança para a votação deste domingo em São Fidélis. Polícia Civil, Polícia Militar e os fiscais do TRE irão atuar juntos na segurança e no combate aos crimes eleitorais. Dependendo do crime cometido, os infratores serão levados para a delegacia da cidade ou para a delegacia de Campos, onde irão ser apresentados ao Juiz em uma audiência de custódia.

Participaram da reunião o Juiz Titular da 35ª Zona Eleitoral, Dr. Márcio Roberto da Costa, a Promotora de Justiça Eleitoral, Dr. Patrícia Brito e Souza, o comandante da 4ª Companhia de Polícia Militar, o tenente Israel Pinheiro, o delgado da 141ª DP, Rodrigo Maia, o chefe de fiscalização do TRE, Eduardo Carlos, e o chefe do cartório eleitoral, Fábio Gentil.

O Estado do Rio de Janeiro contará com a participação de aproximadamente 40 mil agentes das forças federais e estaduais, numa ação integrada para garantir um pleito seguro e democrático. O esquema de segurança montado pela PMERJ para o primeiro turno das eleições de 2018 prevê um total de 35 mil agentes – sendo 13.200 policiais extras – em todo o Estado. O plano prevê escolta de urnas e policiamento nos 4.897 locais de votação. A PM contará com apoio de 4.500 agentes das Forças Armadas. A Polícia Civil irá reforçar o efetivo em todas as delegacias do estado, que funcionarão normalmente. Duzentos agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Defesa Civil Estadual reforçam a segurança das eleições 2018.

Vale lembrar que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas em distância inferior a 300 metros dos locais de votação, assim como o funcionamento de comércio ambulante. Também fica proibido o estacionamento de veículos de quaisquer espécies em distância inferior a 50 metros dos locais de votações, ressalvados os veículos usados pelo serviço da Justiça Eleitoral devidamente identificados, bem como veículos transportando eleitores com deficiência.

As proibições começam às 07h da manhã e vão até o encerramento da votação, 17 horas. O não atendimento acarretará o fechamento do estabelecimento, recolhimento da mercadoria, apreensão do veículo e condução do infrator à DP.

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido político, coligação ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Não será possível aos leitores entrar em locais de votações vestindo camisa com grafias, nomes, fotos que indiquem apoio a partido político, coligação ou candidato. O eleitor poderá entrar com camisas de qualquer cor, observando o disposto acima, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular, por isso, leve os números dos seus candidatos anotados em um papel.

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