Em cumprimento da Lei Municipal nº 1.549, o Departamento Municipal de Trânsito de Miracema vai remover os veículos/sucatas abandonados nas ruas da cidade.
O objetivo é evitar acidentes, melhorar a mobilidade urbana e evitar a disseminação de doenças. Segundo a Lei, considera-se abandonado o veículo que se encontrar estacionado em Logradouro Público por prazo superior a 30 dias; estiver em visível mau estado de conversação, com carrocerias apresentando sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
Ainda segundo o texto da Lei, o veículo será identificado e o proprietário será notificado. Eles serão removidos para o depósito público do município.