Detran suspende taxa de emissão do CRLV, mas mantém taxa de licenciamento anual de R$ 144,68

Quem já pagou o valor de R$ 202,55 deve aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial
Fotos: SF Notícias

O Detran-RJ informou na noite desta segunda-feira (28/01) que cumprirá a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado do Rio de Janeiro. O órgão também disse que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça para tentar derrubar a determinação da Justiça de suspender a cobrança do valor total de R$ 202,55.

O Detran informou ainda que a taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação, mas que está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87).

A implementação da medida de suspensão do pagamento da emissão do CRLV começou hoje, e o boleto referente ao licenciamento anual estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro. Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.

Cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente”, disse o Detran-RJ.

Na semana passada a Justiça determinou Detran-RJ se abstenham de exigir dos proprietários de veículos automotores autodeclaração de que os mesmos encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade, medida prevista quando do agendamento do licenciamento anual veicular. A Justiça determinou ainda que não ocorra cobrança dupla de taxas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do dito licenciamento anual.

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Na ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, aponta que seu objetivo é questionar o procedimento adotado pelo DETRAN/RJ de impor ao consumidor ônus que seria de sua competência.

“Ao criar-se, contudo, nova exigência antes não prevista para os proprietários isentos da vistoria, a obrigação de autodeclarar perfeitamente que seu veículo está em condições de trafegabilidade e de acordo com leis ambientais, sob pena de responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por qualquer inconformidade constatada a posteriori, em verdade, está o Estado se desincumbindo de sua atividade fiscalizatória e, simultaneamente, transferindo ao proprietário/consumidor de tais bens móveis ônus incompatível com a presunção de sua hipossuficiência”, afirma trecho da ação.

Por fim, alega o MPRJ que o custo das taxas de licenciamento e expedição do CRLV, somadas e de acordo com o previsto a partir das citadas mudanças na legislação, chega a R$ 202,55, a serem cobradas em documento único de arrecadação, valor bem superior ao cobrado no exercício financeiro de 2018, de R$ 55,72, onde apenas se cobrava taxa pela expedição do CRLV dos isentos já àquela época.

“Se é o próprio Estado que está abrindo mão de fiscalizar todos os automóveis cujo licenciamento será certificado sem submetê-los à vistoria prévia, onde a justificativa para que se cobre duas taxas do contribuinte que, por ser apenas proprietário de veículo automotor, não dará causa, por si só, à despesa respectiva?”, questiona o MPRJ na ação, assinada pelo promotor Carlos Andresano Moreira.

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