Donos de animais podem ser autuados em casos de acidentes com vítimas

acidente itaocara 1
Fotos: Equipe SF Notícias

O número de acidentes provocados por animais soltos em rodovias da região ou em ruas de nossa cidade não para de crescer, e quase nunca o proprietário desses animais são identificados, e a vítima acaba arcando com o prejuízo sozinha. Mas caso ele seja localizado, pode ser autuado até por homicídio, em caso de vítima fatal.

Alguns desses acidentes acabam em morte, como no dia 1 de junho desse ano, onde um motociclista colidiu em um cavalo na RJ 116, na altura do km 189 no distrito de Jaguarembé, em Itaocara. O paduano e engenheiro agrônomo Laudemiro Vaz Junior, conduzia uma moto Kasinski, de cor vermelha, e morreu na hora.

Motociclista morre após colidir em cavalo em Itaocara

Em entrevista a nossa equipe, o nosso colunista e advogado Manoel Roma, disse que o Artigo 936 do Código Civil disciplina que: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

Dr Manoel Roma - Advogado

Dessa forma, trata-se de responsabilidade objetiva do proprietário do animal, bastando apenas, para a configuração do dever de indenizar, que seja demonstrado que o dano foi resultado de sua conduta, ação ou omissão, não sendo necessária a demonstração da existência de dolo (intenção) ou culpa do acidente boiproprietário.

Nesse sentido, o dono do animal deve tomar todas a medidas indispensáveis para evitar que o animal produza danos a terceiros. No entanto, se ficar demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou a existência de força maior, que é um ônus que cabe ao proprietário do animal provar, este isenta-se da responsabilidade.

Além da responsabilidade civil, o proprietário também pode responder criminalmente pelo simples fato de deixar o animal solto em via pública e apto a causar riscos a outrem. Nesse sentido, ele pode ser enquadrado no Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime. Responderá também pelo resultado em caso de vítimas, ou seja, lesão corporal ou homicídio.

acidente fatal

 

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress