Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Foto: SF Notícias

Faltam apenas cinco dias para o segundo turno das eleições 2018 e a partir desta terça (23/10) e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta no artigo 236 do Código Eleitoral.

Já no dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, tal como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. No dia de votação também é vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Esta terça também é o prazo final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.

Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral. O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador e em 19 municípios serão realizadas as eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

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