Empresas de São Fidélis e de todo Brasil, estão sendo alvo de cobranças indevidas através de boletos bancários de entidades que usam nomes parecidos aos das associações comerciais para cobrar mensalidades indevidas.
As empresas desavisadas pagam a taxa inesperada e só depois descobrem que a cobrança é indevida.
O boleto bancário geralmente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal é emitido pela Associação Comercial e Empresarial do Brasil, uma entidade que não possui vínculo com a CACB – Confederação das Associações Empresariais do Brasil.
Apesar de antiga, a prática tem feito novas vítimas país afora. Os valores cobrados variam de R$ 100 a R$ 400, de acordo com o porte da empresa e as duplicatas são emitidas no período em que ocorre a maior movimentação de documentos nas empresas, próximo às datas de pagamentos.
Segundo o Senhor Geraldo Magela Ferreira assessor da diretoria da ACIASF (Associação Comercial, Comercial, Industrial e Agrícola de São Fidélis), a Instituição tem sido procurada por empresários que estão recebendo os boletos advindos da “Associação Comercial e Empresarial do Brasil” para recolhimento de contribuição, em favor da referida Entidade, sem que os mesmos tenham qualquer vinculação com a mesma.
Ferreira esclarece que o boleto não é emitido pela Associação Comercial de São Fidélis (ACIASF) e trata-se de uma Contribuição Associativa, sendo seu pagamento facultativo. “Qualquer dúvida, por favor, entrem em contato com a ACIASF, em sua sede na Av. Sete de Setembro, 156 altos ou pelos telefones (22) 2758-2130 /2758-2159.” Concluiu Ferreira.
Nossa reportagem entrou em contato por telefone com a assessoria de imprensa da “Associação Comercial e Empresarial do Brasil” que através do seu gerente de comunicação Fabrizio Quirino, informou que a organização tem mais de 4 mil associados em todo Brasil e que os boletos são de pagamento facultativo. Questionado pela falta de informação no boleto o mesmo informou que as pessoas que recebem o boleto não leem todas as informações.
No boleto vem a seguinte descrição: “Contribuição Associativa, nos termos do artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal”. Segundo Fabrizio essa descrição é responsável por informar que a associação é facultativa, mas para muitos soa como obrigatoriedade de pagamento.
Segundo Fabrizio quem pagou o boleto e não deseja ser um associado, tem o prazo de 30 dias para reaver o seu dinheiro, entrando em contato com a instituição polo telefone (11) 2698-7711 ou pelo site https://ssl1023.websiteseguro.com/aceb/index.asp.
Nossa reportagem também conversou como o contador Sebastião Fernando de Souza do escritório de contabilidade GCONF que deu algumas dicas para que empresários não caiam em “Golpes” parecidos com esse.
1 – Não pague nada sem antes consultar seu contador.
2 – Transmita a informação acima aos empresários de seu círculo de relacionamento.
Fique atento a boleto enviados por estas entidades
* Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACESP)
* Assessoria Comercial do Estado de São Paulo (ASCESP)
* Associação Nacional da Indústria e Comércio
* Associação Comercial e Empresarial do Brasil