Entrega de obras públicas inacabadas pode ser proibida no Estado

Ponte metálica de São Fidélis foi reinaugurada antes da conclusão das obras

Obras públicas ou empreendimentos financiados pelo poder público podem ser proibidos de serem entregues caso estejam incompletos ou inacabados. É o que prevê o Projeto de Lei 1.270/15, do deputado Marcus Vinicius (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no último dia 12 em primeira discussão. A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Casa.

O texto descreve obras inacabadas como aquelas que não tenham concluído todas as etapas de construção ou que não tenham cumprido as exigências dos órgãos fiscalizadores. “A medida é necessária em razão dos inúmeros casos de entrega de obras sem as mínimas condições de funcionamento, evidenciando clara tentativa de favorecimento eleitoral. Sabemos que o maior prejudicado é a população, que em muitos casos, espera por longo período e não consegue, efetivamente, a prestação do serviço público pretendido”, analisa Vinícius

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