Ex-prefeito de São Fidélis é condenado e terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas

Segundo a denúncia do MPRJ, quando prefeito em 2005, Davi dispensou a realização de procedimento licitatório para contratar serviços do Instituto Niteroiense de Administração Pública

O ex-prefeito Davi Loureiro Coelho e o diretor do Instituto Niteroiense Administração Pública foram condenados em uma ação por Crimes da Lei de Licitações movida pelo Ministério Público do Estado do Rio.

Segundo a denúncia do MPRJ, Davi, que na época era prefeito, “em comunhão de ações e desígnio com o segundo denunciado, desviando-se dos deveres inerentes à função que exercia, dispensou a realização de procedimento licitatório para contratar diretamente com a Pessoa Jurídica dirigida pelo segundo acusado (Instituto Niteroiense de Administração Pública), a prestação de serviços de assessoramento no preenchimento do módulo LRF do Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGFIS, no período de janeiro de 2005 até o termino do referido contrato, com vigência de oito meses”.

No relatório elaborado pelo Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, foram identificadas as seguintes falhas na contratação do Instituto: a) Os serviços descritos no contrato são de definição genérica e imprecisa quanto ao que seria efetivamente prestado; b) A vista do quantitativo de funcionários do Município, não havia necessidade de contratação de terceira pessoa para realização do serviço, bastando a capacitação dos funcionários do Município, o que inclusive foi oferecido pelo próprio Tribunal de Contas do Estado a diversos Municípios; c) Ausência de relatórios comprovando os serviços realizados na área pelo INAP, a fim de comprovar sua reputação ético profissional nos serviços contratados;

De acordo com a sentença proferida pelo juiz titular do Cartório da 2ª Vara de São Fidélis, “tamanho era o dolo específico do réu David Loureiro Coelho em causar prejuízo ao erário, que desconsiderou até mesmo o parecer jurídico exarado pelo então Procurador Geral do Município, acerca da necessidade de se esclarecer a natureza das instituições a serem contratadas, bem como sobre a necessidade de se garantir formalismo necessário à comprovação da lisura da contratação, mesmo em hipótese de dispensa de licitação”.

Segundo a decisão, em decorrência de tal desiderato, conforme minucioso laudo (fls. 325/343) cuja perícia foi requerida pelo próprio réu, o dano ao erário municipal que, inicialmente, era estimado em R$ 18.400,00, alcançou a quantia de R$ 150.288,00 para o desenvolvimento e acompanhamento no preenchimento do Módulo CAF do Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS.

Ainda segundo a decisão, a pena privativa de liberdade para Davi foi substituída em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de 10 salários mínimos federais.

“Consoante disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 18.400,00, com juros legais e correção monetária desde o efetivo pagamento, como o mínimo para a reparação dos danos, a ser suportado pelos réus de forma solidária, visto que representa o valor do contrato que não poderia com dispensa de licitação ter sido celebrado” – diz trecho da sentença.

Os réus também terão que arcar com as custas judiciais, segundo a sentença.  Davi também terá que pagar R$ 7.000,00 a um perito a título de honorários periciais, abatendo-se deste total o valor de R$ 1.500,00 depositado à fl. 311. A sentença diz ainda que os réus poderão recorrer da decisão.

Nossa redação tentou contato, por telefone, com o ex-prefeito e o instituto, mas não obtivemos êxito até o fechamento dessa matéria.

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