Falso e-mail ameaça computadores de contribuintes da Receita Federal

Fotos: Antônio Nogueira
Fotos: Antônio Nogueira

edson-ferreiraDiversos contribuintes que declararam o imposto de renda 2015, estão tomando um susto ao abrir as suas  caixas de e-mail desde a última segunda-feira (04). O motivo, um e-mail com tom ameaçador com o brasão da Receita Federal, informando a abertura de um processo investigatório devido a dados informados incorretamente durante a declaração.

O e-mail que está se espalhando pela rede mundial, não é nada mais do que uma tentativa de espalhar um tipo de vírus de computador.

Nossa redação procurou o Contador Sebastião Fernando de Souza, do escritório GCONF, que ao analisar a mensagem, logo percebeu a fraude. “É vírus, primeiro que a Receita Federal não se comunica desta forma e segundo o texto contem um erro gravíssimo de concordância. “Alguns dados incorretos CAUSOU abertura…”  este é um erro que dificilmente um órgão federal deste porte cometeria.

Segundo Edson Ferreira Jr., nosso colunista de internet e tecnologia, é comum a pessoa se desesperar e acabar fazendo exatamente o que querem que ela faça, baixar o vírus.

“Além das duas observações cruciais apresentadas pelo contador, existem algumas coisas que podemos observar em um e-mail malicioso.

  1. Observe o endereço do e-mail que enviou a mensagem. neste caso depois do @ não tem receita.fazenda.gov.br é um domínio totalmente confuso.
  2. Antes de baixar qualquer arquivo em um e-mail passe o mouse sobre o link para download e no canto inferior esquerdo do navegador vai aparecer o nome do arquivo a ser baixado. Isso pode definir instantâneamente que trata-se de um Malware.

Manter o seu antivírus sempre atualizado também é essencial, neste caso na hora do download, meu antivírus identificou o perigo.” Finalizou.

confira o texto na íntegra do falso e-mail.

 

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO N.º 2903.0029/2015

Assunto: VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO I.R.P.F 2015, foi cancelado seu Imposto de Renda 2015,
alguns dados incorretos causou abertura do inquérito investigatório. segundo a nossa Constituição Federal, caso não seja
esclarecido em até 72 horas, será aberto um inquérito e investigação de todos os bens após início da investigação pela PF.

Acesse o relatório abaixo para o devido esclarecimento do fato.

Relatório nº. 2903.0029/2015

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