Fim da vistoria do Detran-RJ: Autodeclaração estará disponível após o dia 15

A retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo
Fotos: SF Notícias

Deve estar disponível após o dia 15 de janeiro a a autodeclaração dos donos de veículos, que substituirá a antiga vistoria anual do Detran-RJ.  O órgão ainda não divulgou como o procedimento será feito.

No último dia 27, o governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou a lei que determina o fim da vistoria de veículos. A legislação foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial, quando entrou em vigor. As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.

De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei 4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.

A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT, está mantida na nova legislação.

O Detran informou que para proprietários de veículos que não realizaram a vistoria de 2018, cujo último prazo venceu em setembro passado, todos os procedimentos de regularização iniciados no próprio ano de 2018 estão sendo realizados normalmente.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress