Fique de olho no reajuste da mensalidade escolar

AUMENTOS SUPERIORES AO VALOR DA INFLAÇÃO DEVEM SER JUSTIFICADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Fim de ano chegando, os pais, alunos e responsáveis já começam a preparar o bolso para o aumento das mensalidades escolares de 2014. Porém, mais que organizar desde já o orçamento familiar e encaixar o novo valor da mensalidade da instituição de ensino, é preciso ficar atento ao percentual do aumento.

De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870/99), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

BO fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede o consumidor de contestar o aumento. Caso se depare com um aumento que considere abusivo, este pode solicitar à escola a justificativa de tal reajuste. Se não concorda com o argumento da instituição, os pais ou responsável por pagar a mensalidade podem entrar em contato com o PROCON de sua cidade ou procurar um profissional habilitado para maiores informações, e se necessário for, ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível), caso não seja possível uma resolução amigável com a instituição.

Há ainda a alternativa de solicitar descontos na escola. Quem paga em dia ou possui mais de um filho matriculado na mesma instituição normalmente tem mais argumentos na hora de negociar com a escola.

Finalizando, importante lembrar aos pais e responsáveis que leiam o contrato com atenção, observem datas para pagamento e penalidades em caso de atraso e regras de reajuste, esclarecendo ainda, que após a assinatura do contrato, a escola não poderá reajustar o valor total contratado. É considerada nula a cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior ao período letivo, a contar da data de sua fixação.

Ainda, em caso de atraso por parte do contratante, somente é legal a instituição cobrar a correção e multa de 2%, sem negativar o nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, a escola não poderá impedir o acesso do aluno à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, sob pena de reparação do dano moral causado.

 

Dra. Juliana Freitas Mariano – Advogada

 

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