Amigos leitores da nossa coluna, o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê que os pais tenham direito à custódia dos filhos mesmo que não tenham chegado a um acordo judicial.
A aprovação, no dia 26 de novembro de 2014, deste projeto que prioriza a guarda compartilhada gerou muitos debates nas redes sociais. A proposta, que tem tudo para ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff e virar lei, determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre os pais divorciados.
Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.
Como supramencionado, só falta a sanção da presidente para que a GUARDA COMPARTILHADA se torne regra, e não mais exceção a ser buscada na Justiça. Tal projeto determina que os pais divorciados, ainda que a separação tenha sido conflituosa, tenham iguais direitos sobre os filhos, o que não ocorre em casos de guarda unilateral.
De acordo com o projeto que altera quatro artigos do Código Civil, o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores.
Essa forma se difere da exclusiva,na qualos filhos residem com um dos pais, que possui responsabilidade direta de sustento, manutenção e educação, cabendo ao outro genitor basicamente a obrigação de pagar uma pensão alimentícia, em colaboração tão somente à parte material da criação.
Na guarda compartilhada ocorre a efetiva participação de ambos os pais nas principais decisões a respeito dos filhos e não apenas ao genitor-guardião, permitindo aos pais adivisão das responsabilidades nas decisões a respeito dos filhos.
A lei dará preferência à guarda compartilhada se não houver acordo entre os pais. O juiz informará o significado desse tipo de guarda, sua importância, os deveres e direitos atribuídos a ambos e as sanções pelo descumprimento das cláusulas.
Especialistas no assunto defendem que esse é o sistema que melhor atende aos interesses da criança, pois os filhos, apesar do rompimento conjugal dos pais, não sofrerão com o afastamento do lar do pai ou da mãe, e continuarão a ter de ambos as orientações necessárias ao amadurecimento e à sua formação.
Buscaremos por meio do questionário abaixo, esclarecer alguns pontos a respeito do tema, o que permitirá a você leitor, entender de forma mais clara e didática:
- a) Há alguns anos, me divorciei do meu cônjuge e abri mão da guarda. Posso recorrer para recuperá-la?
Sim. A guarda pode ser modificada sempre que houver mudança na realidade das partes e for para atender ao interesse dos filhos.
- b) Tenho um salário menor do que o do meu ex-cônjuge. Como ficam divididas as despesas do nosso filho?
A obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos.
- c) Moro em uma cidade e o(a) pai/mãe da criança/adolescente em outra. Como funciona a guarda compartilhada nesses casos?
Nem sempre a guarda compartilhada é possível. Neste caso, o juiz vai avaliar qual é a melhor opção para o filho. Quando há distância, os meios de comunicação podem garantir que o genitor que está longe participe do cotidiano do filho.
- d) Eu e meu cônjuge estamos em um processo conflituoso de separação. Se as decisões são conjuntas, como fazer se temos opiniões diferentes sobre a melhor escola para o nosso filho?
Neste caso, o juiz deverá estabelecer quais as atribuições de cada um.
- e) Estou separado do meu ex-cônjuge e não posso ver meus filhos. Preciso pagar pensão de 70% de um salário. O que posso fazer para ter a guarda compartilhada?
Assim que a lei entrar em vigor você poderá requerer a guarda compartilhada, demonstrando que isto é conveniente para os filhos.
- f) Sou autônomo e meu ex-cônjuge, que detém a guarda, não tem renda. O fato de não ter carteira assinada nem constituir família pode atrapalhar a guarda compartilhada?
Não. As questões econômicas e financeiras dificilmente interferem na questão da guarda.
- g) Pago pensão para o meu filho. Com a guarda compartilhada, vou poder parar de pagar?
Não. A guarda compartilhada em nada deve interferir na pensão alimentícia.O que difere a questão da pensão na guarda compartilhada, é que os dois genitores decidem, de comum acordo, o montante da verba alimentícia.
A guarda compartilhada não desobriga os pais a pensionar os filhos. Pelo contrário, exige participação maior ainda também no sustento do filho.
- h) Sou pai/mãe solteiro(a) e a mãe/pai do meu filho é ausente, tem outra família e outros filhos. A guarda compartilhada é obrigatória mesmo nesses casos?
Embora seja obrigatória, a guarda compartilhada comporta exceções. E este caso é uma dessas exceções.
- i) Meu filho ainda está sendo amamentado. Preciso de mais tempo com ele. Nesse caso, como é a guarda compartilhada?
Quando o filho ainda é bebê, o compartilhamento do cotidiano é mais difícil. Mas não é impossível. Se não se chegar a um acordo, o juiz certamente estabelecerá horários de visitas para que o pai não fique longe do filho. O pai poderá, por exemplo, levá-lo ao pediatra.
- j) Tenho dois filhos. Na guarda compartilhada, os dois devem alternar juntos entre a casa da mãe e a do pai?
Sim. O ideal é que os irmãos estejam sempre juntos e não haja diferenciação entre eles.