Fique por dentro da nova lei da guarda compartilhada

Fotos: Divulgação
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Amigos leitores da nossa coluna, o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê que os pais tenham direito à custódia dos filhos mesmo que não tenham chegado a um acordo judicial.

A aprovação, no dia 26 de novembro de 2014, deste projeto que prioriza a guarda compartilhada gerou muitos debates nas redes sociais. A proposta, que tem tudo para ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff e virar lei, determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre os pais divorciados.

Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.

Como supramencionado, só falta a sanção da presidente para que a GUARDA COMPARTILHADA se torne regra, e não mais exceção a ser buscada na Justiça. Tal projeto determina que os pais divorciados, ainda que a separação tenha sido conflituosa, tenham iguais direitos sobre os filhos, o que não ocorre em casos de guarda unilateral.

De acordo com o projeto que altera quatro artigos do Código Civil, o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores.

Essa forma se difere da exclusiva,na qualos filhos residem com um dos pais, que possui responsabilidade direta deRTEmagicC_guarda_xx.jpg sustento, manutenção e educação, cabendo ao outro genitor basicamente a obrigação de pagar uma pensão alimentícia, em colaboração tão somente à parte material da criação.

Na guarda compartilhada ocorre a efetiva participação de ambos os pais nas principais decisões a respeito dos filhos e não apenas ao genitor-guardião, permitindo aos pais adivisão das responsabilidades nas decisões a respeito dos filhos.

A lei dará preferência à guarda compartilhada se não houver acordo entre os pais. O juiz informará o significado desse tipo de guarda, sua importância, os deveres e direitos atribuídos a ambos e as sanções pelo descumprimento das cláusulas.

Especialistas no assunto defendem que esse é o sistema que melhor atende aos interesses da criança, pois os filhos, apesar do rompimento conjugal dos pais, não sofrerão com o afastamento do lar do pai ou da mãe, e continuarão a ter de ambos as orientações necessárias ao amadurecimento e à sua formação.

Buscaremos por meio do questionário abaixo, esclarecer alguns pontos a respeito do tema, o que permitirá a você leitor, entender de forma mais clara e didática:

 

  1. a) Há alguns anos, me divorciei do meu cônjuge e abri mão da guarda. Posso recorrer para recuperá-la?


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Sim. A guarda pode ser modificada sempre que houver mudança na realidade das partes e for para atender ao interesse dos filhos.

  1. b) Tenho um salário menor do que o do meu ex-cônjuge. Como ficam divididas as despesas do nosso filho? 


A obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos.

  1. c) Moro em uma cidade e o(a) pai/mãe da criança/adolescente em outra. Como funciona a guarda compartilhada nesses casos?


Nem sempre a guarda compartilhada é possível. Neste caso, o juiz vai avaliar qual é a melhor opção para o filho. Quando há distância, os meios de comunicação podem garantir que o genitor que está longe participe do cotidiano do filho.

  1. d) Eu e meu cônjuge estamos em um processo conflituoso de separação. Se as decisões são conjuntas, como fazer se temos opiniões diferentes sobre a melhor escola para o nosso filho?


Neste caso, o juiz deverá estabelecer quais as atribuições de cada um.

  1. e) Estou separado do meu ex-cônjuge e não posso ver meus filhos. Preciso pagar pensão de 70% de um salário. O que posso fazer para ter a guarda compartilhada? 


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Assim que a lei entrar em vigor você poderá requerer a guarda compartilhada, demonstrando que isto é conveniente para os filhos.

  1. f) Sou autônomo e meu ex-cônjuge, que detém a guarda, não tem renda. O fato de não ter carteira assinada nem constituir família pode atrapalhar a guarda compartilhada?

Não. As questões econômicas e financeiras dificilmente interferem na questão da guarda.

  1. g) Pago pensão para o meu filho. Com a guarda compartilhada, vou poder parar de pagar?


Não. A guarda compartilhada em nada deve interferir na pensão alimentícia.O que difere a questão da pensão na guarda compartilhada, é que os dois genitores decidem, de comum acordo, o montante da verba alimentícia.

“A guarda compartilhada não desobriga os pais a pensionar os filhos. Pelo contrário, exige participação maior ainda também no sustento do filho.”

  1. h) Sou pai/mãe solteiro(a) e a mãe/pai do meu filho é ausente, tem outra família e outros filhos. A guarda compartilhada é obrigatória mesmo nesses casos?


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Embora seja obrigatória, a guarda compartilhada comporta exceções. E este caso é uma dessas exceções.

  1. i) Meu filho ainda está sendo amamentado. Preciso de mais tempo com ele. Nesse caso, como é a guarda compartilhada?


Quando o filho ainda é bebê, o compartilhamento do cotidiano é mais difícil. Mas não é impossível. Se não se chegar a um acordo, o juiz certamente estabelecerá horários de visitas para que o pai não fique longe do filho. O pai poderá, por exemplo, levá-lo ao pediatra.

  1. j) Tenho dois filhos. Na guarda compartilhada, os dois devem alternar juntos entre a casa da mãe e a do pai?

Sim. O ideal é que os irmãos estejam sempre juntos e não haja diferenciação entre eles.

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