Lei sancionada: Guarda Municipal pode ter poder de polícia

Fotos: São Fidélis Notícias
Fotos: São Fidélis Notícias

A lei sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff, que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, foi publicado hoje (11) na edição extraordinária do Diário Oficial da União.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.

As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras. O texto estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldoguarda municipal Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial.

A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.

Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Guarda e trânsito /Foto: Manuela Escalla

 

Fonte: Agência Brasil.

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