Importunação sexual vira crime: pena pode chegar a 5 anos de prisão

Crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem consentimento
Fotos: Reprodução | Fonte: Câmara dos Deputados

Foi sancionada nesta segunda-feira (24) a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou força no Legislativo após casos de homens que ejacularam em mulheres dentro de transporte público ganharem repercussão. O projeto (PL 5452/16) é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem consentimento. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.

Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.

Para a juíza Rejane Suxberger, do Juizado Especial de Violência Doméstica de São Sebastião (DF), a criação dessa punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres. “É necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não é mais permitido esse tipo de postura machista e essa conduta violenta contra a mulher”, disse a juíza.

Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara.

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