Infrações e crimes de trânsito

 

Fotos: Arquivo /Reprodução
Fotos: Arquivo /Reprodução

Olá amigos e amigas, hoje vamos voltar a falar das nossas dicas de trânsito e resolvi falar um pouco sobre um tema que é preciso muita atenção por parte do motoristas, principalmente diante do aumento descontrolado de veículos e condutores em nossa ruas a cada dia.

Independente do tipo, toda infração cometida no trânsito está sujeita a aplicação de multa. O valor da multa varia, dependendo da gravidade da infração.

As infrações classificadas como “Leve” resultam em uma multa de R$ 53,20 e 3 pontos na CNH. A infração “Média” custa R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Nas classificadas como “Grave”, o prejuízo é de R$ 127, 69 e 5 pontos na carteira. Já as infrações de nome “Gravíssima”, recebem uma multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH.

É importante saber que nesse último item (infração gravíssima), multa-transitoo valor pode ser 3 ou 5 vezes maior. A pessoa que dirige o veículo no momento da infração é responsável pelas multas resultantes das infrações cometidas. Se o condutor não for identificado, é o proprietário do veículo quem recebe em seu endereço, a nota de que um erro no trânsito foi cometido em seu veículo.

Em caso de pessoa jurídica como proprietária do veículo, o valor da multa fica estagnado e é multiplicado pela quantidade de vezes que a infração foi cometida, num período de um ano (doze meses). O receptor da notificação ou multa pode recorrer da penalidade na Notificação de Penalidade,na Multa por Infração à Legislação de Trânsito  – MILT.

A pessoa física ou jurídica, dona do veículo que foi notificado pode apresentar a contestação, assim como o transportador responsável pela penalidade, o embarcador e condutor. Em 1ª instância, o julgamento fica por conta da JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações). O julgamento cabe, em 2ª instância, ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Segue abaixo uma tabela com as principais infrações cometidas pelos condutores atualmente:

tabela

tabela 2

Crimes no trânsito

Machucar uma pessoa no trânsito, mesmo que sem qualquer intenção, pode render multas e até mesmo prisão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São crimes de trânsito:

None– Manter a velocidade fora do permitido, violando a segurança e condições do local;
– Cometer lesões corporais sem intenção;
– Cometer homicídio sem intenção;
– Competir em rachas ou competições ilegais;
– Conduzir veículos sob o efeito do álcool ou substancias que produzam efeitos parecidos;
– Não prestar socorro imediato, ou deixar o local da infração para fugir da responsabilidade.

Obs.: O crime acima é considerado mesmo que a vítima já tenha sido socorrida por outra pessoa, ou já esteja morta.

Crimes dolosos

Esses são os crimes nos quais o motorista tem intenção de machucar, ou sabe que sua maneira de ajudar pode ocasionar lesões de alguma forma. Nesse caso, as penalidades e penas são mais rígidas.

– Dirigir bêbado, sem condições físicas ou mentais de fazê-lo com 310875-Untitled-3segurança, com a habilitação suspensa ou caçada, ou sem ser habilitado; ou permitir que alguém dirija nas mesmas condições;
– Passar dados errados para os agentes de trânsito ou policiais sobre uma violação ou acidente.

Espero que possamos ter tirado algumas duvidas sobre o assunto, na semana que vem estaremos novamente aqui com vocês trazendo nossas dicas de Trânsito.

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