A 2ª Vara da Justiça de Campos deferiu na última quinta-feira (22/09) o pedido de liminar proposto pelo Procon para que os bancos não cobrem juros após a greve. Segundo o órgão, muitos consumidores estão sendo prejudicados pela paralisação, por não conhecerem o modo operacional dos caixas eletrônicos.
As intuições alcançadas pela decisão são: Bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, HSBC e Múltiplo. A ação proposta na Justiça Federal, sobre a Caixa Econômica Federal, ainda não foi julgada.
O pedido de liminar atende apenas aos consumidores do município, fundados exclusivamente nos atrasos ocorridos em razão da greve. Com isso, os consumidores campistas estarão isentos de pagamento de multas, juros e correção monetária nas contas vencidas no período da greve.