Lei garante direito de agentes de saúde entrarem em todos imóveis, em casos de epidemia

Na última segunda-feira (23/11), o Diário Oficial publicou a  Lei Estadual 7.110/15, sancionada pelo governador Luis Fernando Pezão, que permite aos agentes de saúde responsáveis pelo combate aos focos de reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças como Zika e chikungunya, a entrarem nos imóveis em casos de epidemias, mesmo que em locais que estejam trancados ou desabitados.

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Para terem o acesso garantido em qualquer imóvel, os agentes devem estar identificados e uniformizados, sob pena de multa. A medida foi aprovada de forma a ampliar as campanhas contra as doenças, nos casos de epidemia, evitando que as prefeituras precisem enfrentar problemas para conseguirem liminares que garantam a entrada dos agentes nas residências fechadas.

Em São Fidélis, a medida não é válida, visto que a cidade não enfrenta uma epidemia de nenhuma das doenças. A que recorrente, hoje, é a Dengue, que teve 200 casos investigados e apenas 18 confirmados, número considerado baixo para que haja a necessidade de uma ser feita campanha. As informações são da Secretária Municipal de Vigilância Sanitária

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