Lei prevê isenção de pagamento em segundo pedágio no intervalo de duas horas nas rodovias do RJ

O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em 15 dias úteis

Concessionárias que administram pedágios estaduais não poderão cobrar nova tarifa para os veículos de passeio e motocicletas que trafegarem por duas ou mais vias, sob sua responsabilidade, em um período de duas horas. É o que determina o projeto de lei 921/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em 15 dias úteis.

As concessionárias deverão emitir recibo do pagamento realizado e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deverá comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. Caso seja utilizado um aparelho eletrônico para cobrança automática, a empresa deverá desenvolver o sistema para a isenção da tarifa quando o usuário tiver esse direito. A regra vale tanto para cobranças em vias diferentes quanto para o mesmo pedágio.

O Executivo também deverá realizar campanhas para divulgação da medida, através de placas ao longo das rodovias estaduais.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress