Mais de 2,4 milhões de títulos de eleitor foram cancelados pela Justiça Eleitoral

Medida atinge aqueles que não votaram ou não justificaram ausência em três eleições consecutivas
Fotos: Divulgação/ SF Notícias

A Justiça Eleitoral fechou na última sexta-feira (24/05) a relação do quantitativo de pessoas – por região, unidade da Federação e município – que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados.

Ao todo foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior. O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados, seguido do Rio de Janeiro, com 299.121.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados, em seguida, está o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251. Na região, 131 títulos foram cancelados em Aperibé, 378 em Bom Jardim, 150 em Cambuci, 6.778 em Campos, 253 em Cantagalo, 130 em Cardoso Moreira, 221 em Cordeiro, 182 em Italva, 243 em Itaocara, 1.470 em Itaperuna, 4.040 em Macaé, 98 em Macuco, 434 em Miracema, 3.379 em Friburgo, 133 em Santa Maria Madalena, 517 em Pádua e 509 em São Fidélis.

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. O eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.

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