Marco civil da Internet. Como vai sua conexão?

Uns dos projetos de lei mais controversos e complexos da história deve ser votado na semana que vem.

O “Marco Civil da Internet” é um projeto de lei que visa a consolidar direitos, deveres e princípios para a utilização e o desenvolvimento da Internet no Brasil. A iniciativa partiu da percepção de que o processo de expansão do uso da Internet por empresas, governos, organizações da sociedade civil e por um crescente número de pessoas colocou novas questões e desafios relativos à proteção dos direitos civis e políticos dos cidadãos.

malonO relator do Marco Civil da Internet, Alessandro Molon, defendeu nesta quarta-feira que os consumidores tenham direito a consumir 100% da banda contratada, e não apenas parte dela conforme determinam os contratos das operadoras. “Queremos entregar a internet por inteiro”, afirmou em debate na Câmara dos Deputados, onde diversos especialistas fizeram colocações sobre o projeto de lei.  Hoje, as operadoras são obrigadas a entregar apenas  30% a velocidade mínima de acesso da taxa contratada e o desempenho médio mensal deve ficar em 70%. A regra vale para conexões fixas e móveis em casos de downloads e uploads.

A proposta também pretende acabar com os planos diferenciados. “Quem pagou por 1 MB, precisa receber e usar para o que quiser. É preconceito dizer que o povo só quer enviar e receber emails. Vídeo não é lazer, é educação”, defendeu o relator ao garantir que o Marco Civil não pretende proibir a venda de bandas diferenciadas, mas sim proibir a imposição de como o usuário vai usar a internet é diferente.

Outro ponto polêmico é a proibição de que empresas nacionais tenham seus data centers fora do Brasil.

Durante todo o processo de debate do marco, o que chamou a atenção e revolta de algumas empresas atuantes na internet,  foi a condição privilegiada dada  a  Rede Globo que após muita pressão,  levou o relator do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ),  flexibilizar em seu relatório as regras para reprodução de conteúdo da emissora de televisão em sites sem autorização autoral. A emissora articulou a mudança do artigo 20 do marco, que ganhou um parágrafo transferindo para a Lei de Direitos Autorais (LDA) a criação de regras para punir sites que reproduzirem, por exemplo, capítulos de novelas sem autorização.

Não postarei o texto completo aqui do Marco civil da internet pois ainda poderá passar por muitas mudanças, mas voltaremos a falar sobre esse assunto em breve. Até lá!

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