Merendas das escolas públicas terão que ser adaptadas aos alunos com intolerância à lactose

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar

As merendas escolares da rede pública estadual de ensino deverão ter alimentos próprios aos alunos que tenham intolerância à lactose. É o que determina o projeto de lei 939/15, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda discussão.

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. A proposta altera a Lei 4.746/06, que já determinava a disponibilização de um cardápio próprio aos alunos com diabetes. O novo projeto também obriga que os pais ou responsáveis comprovem as condições de saúde dos alunos através de atestado médico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.

“Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactoses. As escolas estaduais nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para que um projeto deste tipo fosse elaborado”, explicou Rosenverg Reis.

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