MP obtém decisão favorável que determina prisão preventiva de filho de vereador de Miracema por porte ilegal de arma de fogo

Ele havia sido preso durante a "Operação Sentinela", sendo liberado pela Justiça diante da declaração do Prefeito da cidade, de que ele possui conduta ilibada
PMs cumpriram 59 mandados durante a operação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Miracema, obteve, na última sexta-feira (28/09), decisão favorável da 1ª Vara da Comarca do município determinando a prisão preventiva de Rafael Xavier de Camargo, filho do vereador Guigui. Rafael é acusado de portar arma de fogo sem autorização legal, enquadrando-se no artigo 12 da Lei 10.826/03, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, e no artigo 16 da mesma legislação, com pena prevista de três a seis anos de prisão.

De acordo com a denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Davidovich, no dia 12/09, durante “Operação Sentinela”, em cumprimento a mandado de busca e apreensão no local de trabalho do denunciado, foram encontradas, em desacordo com determinação legal, duas armas, sendo uma delas um revólver de calibre 38 com numeração raspada, suprimida ou adulterada. Diante disso, Rafael foi preso em flagrante. A defesa do comerciante, porém, conseguiu junto ao Judiciário decisão liminar que concedeu sua liberdade provisória. De acordo com a Promotoria de Justiça, na peça apresentada pela defesa foi utilizada declaração do Prefeito da cidade relatando que Rafael possui conduta ilibada.

Em sua decisão, o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta descreve que, de acordo com o MPRJ, o acusado responde a outro processo por crime de desacato e ameaça, além de possuir influência direta na Prefeitura de Miracema.

“Em razão da influência exercida junto à Prefeitura de Miracema, o exercício do prestígio político poderá influenciar na produção da prova testemunhal, o que indicia a necessidade de se assegurar a Instrução Criminal. Reputo demonstrado, também, o risco concreto à Ordem Pública, diante dos indícios de práticas reiteradas de crimes por parte do réu, objeto, inclusive, de apuração pelo mesmo Juízo de Miracema”, relata o magistrado, que expediu o mandado de prisão com validade de 16 anos.

“Operação Sentinela”

No dia da operação, os policiais fizeram uma megaoperação para cumprir 59 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária. Na ação os policiais apreenderam dois revólveres de calibre 38, uma espingarda de pressão 6.0, uma pistola de calibre 380, uma espingarda de calibre 28, um revólver de calibre 32, uma espingarda de calibre 12, uma réplica de fuzil air soft, nove munições de calibre 38, seis munições de calibre 380, seis munições de calibre 32, 11 munições de calibre 12, três munições de calibre 36 e quatro munições de calibre 6.35.

Também foram apreendidos dois tabletes de maconha, um cigarro e uma bucha da mesma droga, um veículo VW Gol G5, 29 celulares, 06 pendrive, duas balanças de precisão, dois pacotes de papel seda, R$10.000,00 em cheques, R$1.227,00 em espécie, um CPU de computador, um notebook, um tablet, três cartões de memória, uma luneta, uma faca de combate, um vidro com aproximadamente 300 ml de “Loló” e um pacote de munições de air soft.

Fonte: Ministério Público / PM

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