MP obtém sentença que obriga a CEDAE a melhorar qualidade do tratamento e abastecimento de água no Estado

CEDAE foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais, e a implantar, em até 180 dias, um plano de ação “transparente e eficaz” para a correção de todas as anormalidades e impurezas encontradas na água destinada ao consumo humano e doméstico

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve sentença favorável no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) que intimou a empresa a melhorar monitoramento de mananciais, qualidade do tratamento e abastecimento de água no Estado. A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais, que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), e a implantar, em até 180 dias, um plano de ação “transparente e eficaz” para a correção de todas as anormalidades e impurezas encontradas na água destinada ao consumo humano e doméstico.

A decisão, obtida junto à 2ª Vara Empresarial do TJRJ, fará com que a CEDAE não apenas trate melhor e mais adequadamente a água enquanto produto a ser entregue ao consumidor, como também a obrigue a monitorar regularmente os mananciais de abastecimento público do rio Guandu e afluentes. Embora se refira à denominada “água tratada”, que passa por tratamento em Estação de Tratamento de Água (ETA), a sentença de procedência se refere também à redução de efluentes (esgoto) na água bruta. O sistema Guandu é responsável pelo abastecimento de quase 8 milhões de pessoas na região metropolitana, sendo o maior do Estado. “É inegável a violação aos direitos e garantias fundamentais dos consumidores, sendo necessária a intervenção do MPRJ para obrigar a ré a fornecer água potável apta ao consumo humano e doméstico, o que é, por natureza, a sua obrigação. Configura-se, portanto, o dano moral cometido pela ré à coletividade, impondo-se o dever de ressarcir os transtornos e prejuízos causados”.

Na ACP, que originou a decisão judicial, o MPRJ defende que a CEDAE fornecia aos consumidores água potável inadequada ao consumo, fora dos padrões técnicos de qualidade, violando os direitos dos consumidores e causando inúmeros prejuízos à sociedade, e por esses motivos requereu a devida reparação pelos danos causados e a regularização da qualidade da água fornecida. A empresa de abastecimento recorreu e apresentou alegações sobre o monitoramento e a qualidade da água distribuída aos consumidores. Contudo, o MPRJ alegou que comprovou, por meio de Inquérito Civil, que fiscaliza a atividade da CEDAE desde 2008, e concluiu que a quantidade de coliformes totais na água fornecida aumentaram progressivamente a partir de 2011, demonstrando uma tendência na piora do serviço.

A Justiça reconheceu que as provas apresentadas pelo MP fluminense nos autos comprovavam a não conformidade aos parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde na portaria MS º 2.914/20, e condenou a empresa. “É lamentável que em pleno século XXI, ainda exista necessidade de se ajuizar ações dessa natureza, na qual se pretende a efetiva prestação de serviço destinado oferecer água limpa á população. Reconhecer o serviço prestado como satisfatório e deixar de condenar a Ré nos presentes autos, não só põe em risco a saúde pública, como significa consentir com o nítido descaso da prestadora. A população paga para ter acesso á água potável e assim deve receber o produto contratado, não havendo qualquer justificativa plausível para justificar a existência de impurezas na forma detectada pela pericia”, diz um trecho da sentença.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress