MPRJ obtém condenação de Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nesta terça-feira (9/5) a condenação da ex-governadora do Estado do Rio Rosinha Garotinho e do ex-secretário de Comunicação Social Ricardo Bruno por ato de improbidade administrativa, praticado com a publicação de um informe publicitário em 2004. A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível, por unanimidade, reformando sentença de primeira instância.

Fruto de apelação do MPRJ no primeiro grau e da atuação da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, a decisão condenou os dois réus à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (período em que não poderão votar e ser votados), além do ressarcimento dos cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês, valor referente ao dano causado. Eles também terão que pagar uma multa civil de igual valor e arcar com as despesas processuais.

Em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Estado do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral Rosinha. Naquele mês, o governo do Estado promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do “Cheque Cidadão” (no valor de R$ 100) e do “Morar Feliz” (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.

No dia 22 daquele mês, o jornal “O Globo” publicou editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas do governo para fins eleitorais. No dia seguinte, o governo contratou, com recursos públicos, a publicação de um informe publicitário no mesmo jornal, como resposta ao editorial, a um custo de R$ 165.979,44. O responsável pela contratação foi o então secretário estadual de Comunicação Social.

Na ação civil pública, o MPRJ sustentou, em primeira instância, que o informe publicitário não apresentava caráter educativo ou informativo, prestando-se apenas a atacar a credibilidade do órgão de imprensa. E pediu condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, o que foi negado pela 8ª Vara de Fazenda Pública. No recurso, o MPRJ insistiu que os réus praticaram ato de improbidade administrativa e reafirmou fatos e fundamentos da inicial.

De acordo com o voto do desembargador relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto, o informe publicitário não teve “o escopo de educar, de informar ou orientar socialmente”, limitando-se a responder as acusações do jornal. Para o desembargador, os dois réus agiram assim com dolo eventual, “pouco lhes importando que, para rebaterem o afirmado no editorial do jornal, o erário tivesse que pagar o que pagou, causando prejuízo aos cofres públicos.”

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