MPRJ recorre da decisão que livra Estado do Rio da responsabilidade por lotação na Casa de Custódia de Campos

Casa de custódia possui 981 reclusos, quase o dobro de sua capacidade máxima, estipulada em 500 detentos
Fotos: SF Notícias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que, por maioria, reformou a sentença prolatada pela 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes para julgar improcedente ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, em razão da superlotação da Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro.

A ACP requeria que o Estado não mais encarcerasse presos na unidade, em número que excedesse sua capacidade máxima, bem como promovesse a transferência dos encarcerados em excesso, sob pena de multa de R$10 mil por mês ou fração, por cada preso que lá permanecesse em desacordo com esta decisão. Apesar de reconhecer a existência de superlotação na casa de custódia, que conta com 981 reclusos – quase o dobro de sua capacidade máxima, estipulada em 500 detentos –, a decisão recorrida entendeu que não cabe ao Poder Judiciário determinar que o Estado do Rio de Janeiro respeite a capacidade máxima de lotação do estabelecimento prisional.

Inconformada com a decisão, a ARC Cível/MPRJ interpôs, na última quarta feira (06/02), os recursos especial e extraordinário junto ao STJ e STF, nos quais sustenta que o cumprimento de pena em unidade superlotada contraria a Lei de Execução Penal, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e viola direitos fundamentais dos presos previstos no art. 5º da Constituição Federal, especialmente os de não serem submetidos a penas cruéis ou degradantes e terem assegurado o respeito à sua integridade física e moral.

O MPRJ pede nos recursos o reconhecimento de que a superlotação carcerária viola tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto São José da Costa Rica), a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes e a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, tratando-se de situação que pode sujeitar o Estado brasileiro, inclusive, a responder junto a cortes internacionais, como no caso do Instituto Plácido Penal Sá Carvalho.

Ressalta ainda o parquet que, além de violar os direitos dos presos, a precariedade dos estabelecimentos prisionais é tema afeto à área da segurança pública como um todo, sendo de conhecimento notório que o caos no sistema penitenciário é uma das causas de descontrole da violência urbana orquestrada pelo crime organizado. Assim, o MPRJ ressalta a imperiosa necessidade de intervenção do Poder Judiciário no referido caso, como medida imprescindível para fazer cessar a violação dos direitos das pessoas presas no estabelecimento, tendo em vista a permanente omissão administrativa em solucionar a situação.

“Por todo o exposto, espera e confia o parquet fluminense que seja acolhida a pretensão recursal e dada procedência ao pedido de condenação do Estado do Rio de Janeiro a respeitar os limites máximos de lotação da Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro, asseverando-se, com isso, o cumprimento da legislação federal e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, diz trecho dos recursos apresentados.

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