Multa e IPVA atrasados não podem impedir licenciamento de veículo; Alerj aprova projeto que ratifica a proibição

A proibição já era estabelecida na legislação anterior. No entanto, a norma não especificava quais eram as multas que não deveriam ser cobradas dos proprietários. O atual projeto inclui na lei que o Governo do Estado não pode cobrar qualquer quitação de multa, sejam as vencidas ou as prestes a vencer

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22/08), em primeira discussão, o projeto de lei 973/19, que ratifica a proibição do Governo do Estado em cobrar a quitação de multas de trânsito vencidas e prestes a vencer e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como exigência para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Léo Vieira (PRTB) e Luiz Paulo (PSDB). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa. A proposta altera a Lei 8.269/18, que dispõe sobre a autodeclaração de proprietários veículos de quanto à segurança veicular e ambiental, responsabilizando civil e criminalmente os donos dos veículos pelas informações prestadas. A lei determina que o licenciamento anual de veículos possa ser realizado pelo site do Detran-RJ.

A proibição da cobrança de multas e do IPVA para o licenciamento veicular já era estabelecida na legislação anterior. No entanto, a norma não especificava de forma clara quais eram as multas que não deveriam ser cobradas dos proprietários. Por isto, o atual projeto inclui na lei em vigor que o Governo do Estado não pode cobrar qualquer quitação de multa, sejam as vencidas ou as prestes a vencer, para a realização do licenciamento. A inadimplência das multas e do IPVA também não poderá ser impeditivo para o proprietário realizar, junto ao Detran-RJ, o registro do veículo, o emplacamento, a transferência de propriedade, a troca de município, a transformação de combustível e outras alterações de características do veículo em geral.

Com esta correção na legislação, os proprietários de veículos só precisarão pagar, para a realização do licenciamento, o Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, a taxa de emissão de CRLV e o seguro obrigatório – DPVAT. O CRLV estará disponível para retirada presencial na unidade do Detran-RJ de registro do veículo ou poderá, caso o proprietário assim o queira, ser enviado para o endereço informado. A proposta também proíbe que o Detran-RJ cobre taxas cumulativas para os serviços que venham a ser realizados no mesmo agendamento para licenciamento, com exceção ao Duda referente à confecção de placas. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) também será proibida de realizar operações com o objetivo de fiscalizar as condições veiculares, sendo que as blitzes do órgão só poderão ter como objetivo a segurança pública. O descumprimento da norma acarretará ao responsável pela direção do Detran-RJ as penalidades previstas na Lei Federal 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito

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