O Idoso tem direito a pagar meia-entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer

A Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos tenham pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.

A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia-Entrada, garante o benefício para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Idosos não são amparados por esta lei por já contarem com o Estatuto do Idoso.

meia-entrada

Ou seja, para o benefício da meia-entrada o consumidor deve se enquadrar numa das seguintes situações:

– ter mais de 60 anos

– ser estudante

– possuir entre 15 e 29 anos e ser comprovadamente carente

– ser deficiente físico

– ser acompanhante de deficiente físico durante o evento

Aposentado também paga meia?

Não. A condição de aposentado por si só, atualmente, não basta para pleitear estes descontos. A legislação federal vigente não prevê nenhum tipo de desconto específico para os aposentados, a não ser que ele se enquadre em uma das situações previstas pelas Leis Federais nº 10741/2003 e nº 12933/2013.

Algumas redes de cinema e teatro podem ou não oferecer o desconto da meia-entrada para aposentados, mas esta é uma cortesia criada pelas empresas independente da legislação.

No entanto, é importante esclarecer que, já em diversas cidades do Brasil, já existe lei municipal concedendo tal benefício a todos os aposentados, o que ainda não é o caso do nosso município – São Fidélis/RJ, pelo que desde já deixamos a dica para os cidadãos e para nosso legislativo municipal.

Fazendo valer seu direito:

Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto, mais indenização, por meio do Procon, isto, quando este funciona, e do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.

 

Dr. Manoel Roma – Advogado

 

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