Parte da arrecadação com multas deverá ser usada em campanhas de prevenção de acidentes no Estado

Fotos: arquivo SF Notícias

Um percentual de 15% do valor arrecadado com multas decorrentes de infração de trânsito pode ser destinado a campanhas de prevenção de acidentes, priorizando metade dessa porcentagem a iniciativas divulgadas em veículos de comunicação nos municípios do interior do estado do Rio. Este é o intuito do projeto de lei 2.597/13, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no último dia 24 em primeira discussão. A Casa ainda vai votar a proposta em segunda discussão.

O projeto regulamenta o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que destina a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Ceciliano explica ainda que o texto enfatiza o público alvo: jovens, os motoristas de carteiras recém-emitidas e aqueles que estejam obrigados a frequentar cursos de reciclagem e direção defensiva. “O objetivo é formar uma parceria significativa entre poder público, veículos de comunicação do interior e a população, para que essas campanhas possam colaborar na prevenção de acidentes e a informação chegar para pessoas que nem sempre acompanham as campanhas que ocorrem na capital”, explica.

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