Polícia Ambiental interdita lixão que funcionava sem licença

Em 2010, com a criação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o governo federal em um primeiro instante estipulou que as prefeituras deveriam desativar seus lixões até agosto de 2014, sendo em seguida prorrogado por mais um ano.

1pixelUma usina de reciclagem e um lixão foram interditados pela Polícia Ambiental nesta terça-feira (23/11) no Noroeste Fluminense. Ambos funcionavam no mesmo local e estavam com a licença de funcionamento vencida. De acordo com a 3ª Unidade de Polícia Ambiental do Parque Estadual do Desengano (3ª UPAm) uma guarnição foi até o município de Natividade para verificarem uma denúncia de funcionamento de um lixão administrado pela prefeitura no bairro Liberdade.

No local os policiais constataram o funcionamento de uma usina de reciclagem e um depósito de lixo oriundo de diversas fontes. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município informou que a licença para operação das atividades estava vencida, mas que a prefeitura havia solicitado a renovação, mas nenhum documento foi apresentado aos policiais.

De acordo com a Polícia Ambiental, 16 pessoas trabalhavam manuseando o lixo. Foram encontrados vários materiais, como plástico, metais, borracha, vidros, papel, materiais oriundos de oficinas e outros comércios, entre outros. O lixão e a usina funcionam às margens do Rio Carangola. O secretário de meio ambiente e o presidente da associação de coleta de lixão foram encaminhados para a delegacia do município. O terreno será periciado pela Polícia Civil.

Em 2010, com a criação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o governo federal em um primeiro instante estipulou que as prefeituras deveriam desativar seus lixões até agosto de 2014, sendo em seguida prorrogado por mais um ano. Mas diante das dificuldades dos municípios, o Senado aprovou novo prazo para o fechamento desses lixões, sendo diferentes os prazos de acordo com o número de habitantes de cada município, ficando os prazos estendidos até 31 de Julho de 2018 para as capitais e municípios da região metropolitana, e até julho de 2021 para aqueles com população menor que 50 mil habitantes.

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