Prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina e advogado esclarece dúvidas

Prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como a data caiu em um sábado, o empregador devia antecipar para o último dia útil

Terminou nesta sexta-feira (29/11) o prazo para que as empresas pagassem a 1ª parcela do 13º salário aos seus funcionários. O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, entretanto como cai em um sábado, o empregador devia antecipar o pagamento para o último dia útil do mês. Já a segunda parcela deverá ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. É o empregador que decide se paga em uma ou duas parcelas. Instituída pela lei 4.749/1965, o 13º salário, também denominado gratificação natalina, corresponde a um salário a mais que o empregador tem de pagar ao funcionário, com a 1ª parcela para pagamento sempre de fevereiro até o dia 30 de novembro. O advogado Douglas Soares da S. Ferreira esclareceu algumas dúvidas sobre o benefício.

O advogado começa explicando que o empregador não precisa pagar a 1ª no mesmo mês a todos os funcionários. “A lei desobriga que o patrão tenha que quitar de forma única todos os empregados em um mesmo determinado mês do ano, respeitando, no entanto, o prazo limite para pagamento”- afirma.  Ele ressalta que o empregador não pode dividir o benefício em mais de duas parcelas. Outra dúvida frequente é se o trabalhador tem direito de receber o 13º após ser demitido. Sobre isso, Douglas Soares ressalta que a demissão sem justa causa garante ao empregado o pagamento do 13º, mas de forma proporcional aos meses trabalhados. “Sendo assim, se ele por exemplo começou a trabalhar em janeiro e foi demitido em agosto, ele terá direito a receber 08/12 avos de 13 salários. Esse valor deverá ser pago no termo de rescisão”.

O funcionário também tem direito ao benefício mesmo se não trabalhou o mês todo. “Se ele trabalhou por mais de 15 dias no mês é considerado o mês para a contagem, caso contrário, trabalhando menos de 15 dias, para este mês específico ele não terá direito ao 13º salário”. Já sobre como o valor é calculado o advogado esclarece: “Basta dividir o salário pelos meses trabalhados no ano. Se o funcionário recebia, por exemplo, R$1.500,00 e trabalhou de janeiro a maio, ele vai receber R$625,00 de 13º salário. R$1.500,00 (salário mensal)/ 12 (meses do ano) x 5 (meses trabalhados). Ele informa ainda sobre o que acontece com o pagamento fora do prazo: “O empregador poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gera multa por funcionário. O empregado também pode procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a denúncia, ou se for o caso, entrar em contato com o sindicato da categoria” – diz o advogado.

Aqueles que não têm carteira assinada também têm direito ao benefício. Segundo o advogado, os direitos trabalhistas são devidos a todos os empregados, mas neste caso específico o trabalhador deverá acionar a justiça para que tenha reconhecimento do vínculo empregatício e a empresa seja condenada ao pagamento. Já para os estagiários, o pagamento não é obrigatório. “O estagiário não é regido pela CLT, pois possuí lei própria, a Lei 11.788/08 e ela não obriga o pagamento do 13º salário, sendo assim, se o contrato não prevê o pagamento a empresa não terá obrigação de pagar. Já o trabalhador temporário tem direito sim ao recebimento, proporcionais aos meses laborados”. Ele pontifica que a empresa arca com o 13º até os primeiros 15 dias de afastamento por auxílio doença, já a partir do 16º dia o INSS tem o ônus de proceder o pagamento. “Importante salientar que os servidores públicos têm ordenamentos jurídicos próprios, devendo, portanto, ser observados as peculiaridades de cada uma delas” – finaliza.

Colaborou: Douglas Soares da S. Ferreira
Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFLU, advogado, membro da OAB Jovem 34ª subseção, subprocurador, assistente jurídico do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de São Fidélis.

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