Prefeitura de Itaocara tem 90 dias pra regularizar repasse mínimo de recursos à Educação

Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado pelo Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), celebrou, na última quarta-feira (26/09), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Itaocara, no Noroeste fluminense. O documento estabelece o prazo de 90 dias para que a prefeitura regularize os repasses mensais do percentual de, no mínimo, 25% da receita com impostos para aplicação nas atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O TAC 02/2018, firmado no âmbito do Inquérito Civil n° 2017.00552582, prevê ainda que a prefeitura de Itaocara deixe de promover a classificação desses repasses orçamentários como ‘despesa obrigatória sujeita à programação financeira’, deixando assim de realizar qualquer limitação de empenho e movimentação financeira que comprometa a aplicação dos recursos obrigatórios, em função de possíveis variações na arrecadação municipal.

No documento, o MPRJ afirma que, no município, os recursos constitucional e legalmente previstos no artigo 212, caput, da Constituição Federal, não são depositados ou mantidos em contas específicas, permanecendo ou sendo transferidos para conta única do Tesouro, o que representa descumprimento à sistemática relativa à garantia do financiamento da educação e impede o adequado planejamento e controle externo das ações e programas do setor.

Por isso, o TAC determina também que a prefeitura providencie a abertura de conta setorial específica da Educação, além daquelas destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), salário-educação e outros recursos – devendo tal conta ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Itaocara.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelo promotor de Justiça Renato Luiz da Silva Moreira, e assistente do GAEDUC/MPRJ, pelo prefeito de Itaocara, Manoel Queiroz Farias, pela secretária de Educação, Fábia Rohen Campany, e pelo procurador-geral do município, Rossini de Oliveira Tavares. O não cumprimento das obrigações previstas acarretará cobrança de multa da administração municipal.

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